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A Prefeitura de Camaçari informa que, em conforme com o que estabelece a Lei das Eleições n.º 9.504/1997, que determina que três meses antes do pleito sejam suspensos todos os conteúdos publicitários institucionais, a partir deste sábado (6/7), o site institucional ficará impossibilitado de divulgar conteúdos que não sejam de utilidade pública, enquanto as redes sociais oficiais da administração pública municipal, bem como os portais das secretarias, das autarquias, da empresa pública e dos órgãos municipais estarão temporariamente desativados.
Os perfis serão mantidos dessa forma até o dia 6 de outubro, sendo reativados após as eleições municipais em 7 de outubro, podendo a suspensão ser estendida até 27 de outubro de 2024, no caso de haver segundo turno.
Desta forma, fica permitida apenas a divulgação de conjuntura essencial com orientações relacionadas à saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança, defesa civil, continuidade ou interrupção de serviços públicos essenciais, a exemplo de limpeza pública e bloqueio de vias.
A medida, que faz parte das restrições previstas no calendário eleitoral para publicidade, que pode ser conferida aqui, visa evitar que os referidos conteúdos caracterizem promoção de autoridades, governos, empresas públicas e autarquias.
A conformidade com a legislação eleitoral é importante para garantir a legalidade das ações administrativas e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A regra se aplica a todos os gestores municipais, independentemente de serem candidatos ou não.
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Fonte: Prefeitura de Camaçari