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A Lei Complementar n.º 1873/2023, que dispõe sobre o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável (PDDU-S), foi sancionada, sem vetos, pelo prefeito Elinaldo Araújo, e publicada no 2º caderno do Diário Oficial do Município (DOM), edição n.º 2290. O dispositivo abrange todo o seu território e revoga, por sua vez, toda e qualquer norma contrária às suas disposições, em especial, a Lei Complementar Municipal n.º 866/2008.
O PDDU-S é o instrumento de política urbana cujo propósito é ordenar e planejar o desenvolvimento da cidade, servindo de baliza normativa para a administração municipal criar e aplicar regramentos de ordem pública e interesse socioeconômico, com finalidade de auxiliar as ações de desenvolvimento municipal, ponderando, sempre, os anseios da população, da sustentabilidade, da livre iniciativa e da preservação ambiental.
O novo plano diretor contém como conceitos básicos: Ações Prioritárias nos Sistemas Estruturantes do Território; Áreas de Intervenção Urbana; Certidões de Transferência de Potencial Construtivo; Contrapartida Financeira; Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS); Equipamentos Urbanos, Sociais ou Comunitários; Habitação de Interesse Social (HIS); Instrumentos Urbanísticos; Núcleo Urbano Informal; Projeto de Regularização Fundiária; e Rede de Infraestrutura Urbana.
A Lei Complementar n.º 1873/2023 pode ser acessada no Portal do PDDU clicando aqui. Bem como, os códigos Urbanístico, Ambiental e de Obras, que passam a ter vigência a partir do dia 15 de fevereiro.
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Fonte: Prefeitura de Camaçari